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Câmara de SJB aprova projeto para descarte de lixo eletrônico

  • Jéssica Felipe
  • 19 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de abr. de 2020


Crédito: Prefeitura Municipal de São João da Barra

O município de São João da Barra está prestes a receber um projeto inovador na área de meio ambiente. A proposta, encaminhada e aprovada na última sessão de março, visa instituir o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, na zona urbana e rural do município. Criada pelo vereador Elísio Rodrigues (PDT) o programa visa ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação ao material. Com a aprovação do legislativo, a proposta precisa ser sancionada pela prefeita Carla Machado para virar lei.

O texto do projeto tem como proposta a elaboração de um calendário com datas e locais para que as pessoas físicas e jurídicas possam levar os materiais e equipamentos para descarte. Prevê também, um cronograma para o transporte desse material, ficando vedado o descarte de lixo eletrônico em estradas, rodovias, calçadas, terrenos baldios, contêineres e lixeiras comuns. O recolhimento do lixo será feito pelo município, trimestralmente, podendo, de acordo com a demanda, ser feito em prazo menor ou maior. “Fiz essa lei porque muitas pessoas descartam lixo na beira de estradas, por exemplo. E se o município não tiver critérios para o recolhimento e descarte apropriado desse lixo, é a própria população que corre risco, além, é claro, do meio ambiente”, explicou Elísio.

Crédito: Centro de Informações sobre Reciclagem e Meio Ambiente

De acordo com um levantamento do Centro de Informações sobre Reciclagem e Meio Ambiente, o Brasil produz 1,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico. Desse número, são produzidos cerca de 7kg/ano por habitante. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) coloca como papel da gestão pública o gerenciamento desses resíduos, não excluindo a responsabilidade direta dos geradores (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores).

De acordo com a lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, devem seguir o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou o plano de gerenciamento, exigidos na forma de Lei. O PNRS tem por objetivo buscar “soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”.


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