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  • Caê Rangel e Gabriel Torres

Boas maneiras de alimentação

Atualizado: 6 de abr. de 2020


Levar os filhos para a escola sempre é uma correria para a maioria dos pais. Corre pra cá, arruma mochila, uniforme e nem sempre dá tempo de preparar os lanches mais nutritivos. Sem falar das vezes em que a criatividade simplesmente se esgota. A formulação e preparação de petiscos variados começam a cansar e as ideias de como tornar a refeição mais atrativa sem perder o valor nutricional acaba não vindo a mente dos pais, mas para uma época em que a saúde tem sido discursos fundamental para a sociedade, especialistas alertam que é preciso sim reforçar os cuidados com a lancheira dos filhos e fugir dos alimentos industrializados.

Foto: Agência Brasil

De acordo com a nutricionista Suellen Lugathe, é necessário priorizar os alimentos feito em casa. “Peço para os pais não mandarem produtos industrializados, como por exemplo, suco de caixinha e toddynho. Nada disso. Peço para mandarem sucos feitos da fruta na garrafa com o mínimo de açúcar possível, de preferência sem adoçar. Criança não conhece doce, então o quanto menos a gente der melhor. Gosto de inventar cookies feitos em casa, com banana e aveia, que vira biscoitinho que a gente coloca no forno e fica uma delícia, muito fácil de fazer. Frutas eu priorizo sempre, geralmente eu peço os pais para fazerem saladinhas de fruta para levar no potinho‘‘, explicou a nutricionista.

De acordo com a estudante de nutrição da Estácio de Sá, Jéssíca Rodriguez, o hábito da boa alimentação vem de casa. ‘‘Muitos pais acham que só enviar lanche saudável adianta, mas os hábitos alimentares dentro de casa tem grande importância também. É fundamental que os pais não tenham no armário de casa qualquer guloseima, pois alguns jovens pegam escondido e levam para comer na escola. Antes de ir para a aula, a criança ou o estudante deve tomar café da manhã e em quantidade suficiente, isso vai evitar que chegue à escola e coma na cantina antes de entrar em sala, caso o café da manhã não seja o suficiente, ele vai comer em excesso depois‘‘, informou Jéssica.

Vale lembrar que vigora no Estado do Rio de Janeiro desde 2005 a lei Nº 4508, sancionada em 2005 pela então governadora Rosinha Garotinho, que proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em cantinas instaladas em escolas públicas e privadas no Estado. A lei detalha em seu artigo quais produtos estão proibidos nas escolas de todo o estado e proíbe qualquer divulgação ou propaganda relacionada. São eles: salgadinhos, balas, chocolates, doces a base de goma, goma de mascar, pirulito, caramelo, refresco de pó industrializado, refrigerantes, qualquer alimento manipulado na escola ou em ambiente não credenciado para confecção de preparação alimentícia, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de 3 (três) gramas de gordura em 100 (cem) kcal do produto, com mais de 160 (cento e sessenta) mg de sódio em 100 (cem) kcal do produto e alimentos que contenham corantes, conservantes ou anti-oxidantes artificiais, alimentos sem rotulagem, composição nutricional e prazo de validade.

Foto: Agência Brasil.


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